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AÇÃO AEDER PARA CORREÇÃO DO PASEP


 
 

A sua associação dos engenheiros do DER - AEDER, proporá uma ação para que todos que tenham direito recebam as correções do PASEP.

Para tanto leiam as intrusões abaixo.

Qualquer dúvida entre em contato com nosso jurídico.


EXPLICATIVO AÇÃO PASEP

Prezados senhores

Como deve ser de conhecimento da maioria dos senhores, aqueles servidores ex-celetistas que foram transformados em estatutários, até outubro de 1993, eram titulares de recursos perante o fundo denominado PASEP (programa de auxílio ao servidor público).

O Estado do Paraná vertia valores em favor do PASEP, administrado pelo Banco do Brasil que fazia a sua gestão. Parte dos valores eram destinados à uma conta vinculada em nome do próprio servidor (3%). O restante era de propriedade da União.

O Banco do Brasil deveria seguir uma política de remuneração sobre tais valores, aplicando determinados índices de atualização monetária e juros, orientados pelo denominado comitê gestor.

Além da atualização monetária e juros, como o PASEP era utilizado para financiamentos governamentais diversos (safra por exemplo), quando os financiamentos eram pagos pelos devedores, deveria ocorrer a devida remuneração sobre o capital.

O Banco do Brasil cumpriu tais determinações apenas parcialmente e em favor da União, deixando de fazê-lo integralmente para os servidores públicos.

Após a apuração contábil e financeira dos prejuízos, se iniciou demandas judiciais, as quais vêm sendo julgadas procedentes, determinando-se o ressarcimento dos prejuízos sofridos em decorrência da má-gestão do fundo em favor destes titulares.

Assim, atualmente, se busca o Judiciário se obtém êxitos expressivos com esta demanda.

Para o ajuizamento desta ação, é necessário:

1. Obter todos os extratos desde o início da vinculação do servidor.

Estes documentos são obtidos junto ao Banco do Brasil. Os mais antigos são entregues em cópias dos microfilmes.

Em torno de 60 dias é o prazo para entrega

2. Envio dos extratos ao calculista para comprovação personalizada de que ocorreu o prejuízo. Há custo de 150 reais por cálculo.

3. Apurado que o servidor sofreu o prejuízo, informa-se o detalhamento do cálculo bem como os caminhos judiciais possíveis, que variam de acordo com o valor (juizado especial ou justiça comum).

4. Têm direito aqueles que ou ainda estão na ativa ou aqueles que se aposentaram há no máximo 5 anos.

Para maior detalhes e dúvidas, coloca-se à disposição.

Atenciosamente.

Sergio Ney Cuéllar Tramujas

OAB/PR 33.258

Avenida Cândido de Abreu, nº 526, conj. 701/702 A, CEP 80.530-905 –

Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Fone (41) 3352-0025 – 9-9909-3064

sergiotramujas@gmail.com

 

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