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[AEDER-PR] Nota de repúdio à Resolução no 205 do CFT


Em respeito a seus associados, aos Engenheiros em geral e em defesa da sociedade, as entidades de classe abaixo listadas, repudiam publicamente a Resolução no 205, de 20 de dezembro de 2022, do CFT Conselho Federal dos Técnicos Industriais que resolveu:


Art. 1o A Resolução no 058, de 2019, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo: “Art. 6o C. Para efeitos de entendimento do dispositivo nesta Resolução, fica assegurado ao Técnico Industrial em Edificações e ao Técnico Industrial em Construção Civil, executar obras sem limite de área, desde que haja projeto elaborado por profissional habilitado.”


Esse entendimento é ilegal, irresponsável e coloca em risco toda a sociedade.

O decreto no 90.922, de 6 de fevereiro de 1985, que regulamenta a profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2o grau, é claro ao estabelecer os limites de atuação, entre os quais destacamos o Art. 4o, II:


§ 1o Os técnicos de 2o grau das áreas de Arquitetura e de Engenharia Civil, na modalidade Edificações, poderão projetar e dirigir edificações de até 80m2 de área construída, que não constituam conjuntos residenciais, bem como realizar reformas, desde que não impliquem em estruturas de concreto armado ou metálica, e exercer a atividade de desenhista de sua especialidade.


Considerando o que prevê o decreto no 90.922, as instituições de ensino médio (ou de segundo grau) preparam os técnicos para atuarem no mercado de trabalho atendendo a esses limites. A atuação acima desses limites exige uma formação superior, bem mais aprofundada e abrangente, que, em suma é o caso dos profissionais com formação em Engenharia!


As entidades estão à disposição do CREA e CONFEA para somar esforços e garantir o exercício profissional responsável e defender a sociedade contra essa absurda resolução!


Assinam a presente nota:

AEDER – Associação dos Engenheiros do DER -PR

IEP – Instituto de Engenharia do Paraná

ABENC – Associação Brasileira de Engenheiros Civis-PR

APEOP – Associação Paranaense dos Empresários de Obras Públicas

APEAM – Associação Paranaense dos Engenheiros Ambientais

ABEC-PR – Associação dos Engenheiros Cartógrafos Regional Paraná

IBAPE-PR – Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia do Paraná AREARC – Associação Regional de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Cianorte

SUDENGE – Associação dos Engenheiros e Arquitetos do Sudoeste do Paraná CEAL – Clube dos Engenheiros e Arquitetos de Londrina

APEAP – Associação Profissional dos Engenheiros e Arquitetos de Paranavaí

AEAG – Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Guarapuava

AEAVI – Associação dos Engenheiros Arquitetos e Agrônomos do Vale do Iguaçu AEBAN – Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos da Região de Bandeirantes

APES – Associação Paranaense de Engenheiros de Segurança

AEFLOR – Associação de Engenheiros Florestais da Região Centro-Sul do Paraná

ASSEFI – Associação dos Engenheiros da Fronteira do Iguaçu

AEP – Associação dos Engenheiros de Palmas

ARECI – Associação dos Engenheiros Civis de Irati e Região

AREAPB – Associação Regional de Engenheiros e Arquitetos de Pato Branco AREA-MCR – Associação Regional de Engenheiros e Arquitetos de Marechal Candido Rondon

SINDUSCON- PR – Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado do Paraná SICEPOT – Sindicato da Indústria da Construção Pesada do Estado do Paraná AEAC – Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Cascavel

AEFI – Associação dos Arquitetos, Agrônomos e Engenheiros de Foz do Iguaçu AEAM – Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Maringá

AGB – Associação dos Geógrafos do Brasil

APROGEO – Associação Profissional dos Geógrafos do Estado do Paraná

AREA-Ibaiti – Associação Regional de Engenharia e Arquitetura de Ibaiti



NOTA DE REPÚDIO À RESOLUÇÃO 205 DO CFT&
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